Link´s úteis ao trabalhador Acesso exclusivo aos dirigentes do Sindágua MG ! Envie sua mensagem ao Sindicato !
Página Inicial do site
História de luta e conquistas do sindicato
Clique aqui para ler o Jornal do Sindicato
Clique aqui para ler o Jornal do Sindicato
Saiba como se sindicalizar ao Sindágua MG
 
:. Bem Vindo ao site do Sindágua MG, Belo Horizonte,
       
 
Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, e de outro lado, SINDÁGUA MG.
 
 
ÍNDICE
 
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE
  • CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
  • CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO PERIÓDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL.
  • CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS ACORDOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
   
 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005/2006

 

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, CNPJ 05.350.086/0001-04, situada na Avenida Alberto Cambraia Neto, s/n, B. Indústria, Bom Sucesso - MG, representada pelo DIRETOR MAURICIO DIAS FERNANDES, CPF número 000.628.806-59, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDÁGUA MG.
A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA através do DIRETOR MAURICIO DIAS FERNANDES e a entidade sindical de primeiro grau supra citada, esta última em nome dos trabalhadores da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, celebram o presente acordo para solucionar as reivindicações dos referidos trabalhadores, após negociações com amplo debate, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE

As partes acordam que a data-base dos empregados da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA é o mês de novembro.

Parágrafo Único – As partes se comprometem a negociar em maio de 2006, uma possível alteração do mês de referência da Data-base.


CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA concederá aos seus empregados um reajuste salarial da ordem de 5,23% (cinco inteiros e vinte e três décimos por cento) retroativo a primeiro de novembro de 2005, conforme Índice de inflação apurado pelo DIEESE.

Parágrafo Único – As diferenças salariais referentes aos meses de Novembro/2005, Dezembro/2005, 13º Salário de 2005, Janeiro de 2006, serão pagas, integralmente, na mesma data do pagamento do salário de Fevereiro de 2006.


CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, concede aos seus empregados mensalmente sem a participação financeira dos mesmos, a partir de Fevereiro/2006, a título de cesta-básica, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais).


Parágrafo Primeiro

A importância em questão será paga na mesma data do pagamento dos salários em Fevereiro de 2006.

Parágrafo Segundo

Não farão jus ao recebimento da importância paga a título de cesta básica os empregados que tiverem em gozo de licença de qualquer natureza.


CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, sem qualquer participação financeira da sua parte, fará gestões do sentido de viabilizar para os seus empregados um plano de saúde, que atenda os interesses destes, tanto no que pertine ao preço, como na qualidade de atendimento.

CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, garantira o cumprimento da legislação trabalhista em vigor, comprometendo-se a encaminhar, para os órgãos competentes, a relação dos empregados que trabalham em áreas insalubres e periculosas.


CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO PERIÓDICO

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, garantirá o cumprimento da legislação trabalhista em vigor com relação à realização de Exames Médicos Periódicos.


CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, efetuará o pagamento das horas extras porventura realizadas pelos trabalhadores, acrescidas dos percentuais previstos em lei.

CLÁUSULA OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, conforme determina a lei manterá estável o empregado que retornar de afastamento médico por motivo de acidente de trabalho e doença profissional, pelo período de 1 (um) ano.


CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA

O presente acordo abrange todos os trabalhadores da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA.


CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NEGOCIAL

Será efetuada pela ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA e repassado para o SINDÀGUA o desconto mensal de 1% (um por cento) sobre o salário de todos os trabalhadores,desde que não haja discordância dos mesmos.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS ACORDOS ANTERIORES

Ficam garantidas e mantidas todas as cláusulas dos acordos coletivos anteriores, firmadas entre as partes, não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O presente acordo vigorará de 01 de novembro de 2005 a 30 de outubro de 2006.

Por estarem assim justos e acordados assinam o presente Acordo para os devidos fins de direito.

Bom Sucesso, 10 de fevereiro de 2006

____________________________
Mauricio Dias Fernandes
Diretor da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA


____________________________
José Maria dos Santos
Presidente do SINDÁGUA