CLÁUSULA
PRIMEIRA - DATA BASE
As partes acordam que a data-base
dos empregados da ÁGUAS DE BOM SUCESSO
LTDA é o mês de novembro.
Parágrafo Único – As partes
se comprometem a negociar em maio de 2006, uma
possível alteração do mês
de referência da Data-base.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
A ÁGUAS DE BOM SUCESSO
LTDA concederá aos seus empregados um
reajuste salarial da ordem de 5,23% (cinco inteiros
e vinte e três décimos por cento)
retroativo a primeiro de novembro de 2005, conforme
Índice de inflação apurado
pelo DIEESE.
Parágrafo Único
– As diferenças salariais referentes
aos meses de Novembro/2005, Dezembro/2005, 13º
Salário de 2005, Janeiro de 2006, serão
pagas, integralmente, na mesma data do pagamento
do salário de Fevereiro de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
A
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, concede aos
seus empregados mensalmente sem a participação
financeira dos mesmos, a partir de Fevereiro/2006,
a título de cesta-básica, a importância
de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro
A importância em questão será paga na mesma data
do pagamento dos salários em Fevereiro
de 2006.
Parágrafo
Segundo
Não
farão jus ao recebimento da importância
paga a título de cesta básica
os empregados que tiverem em gozo de licença
de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
A
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, sem qualquer
participação financeira da sua
parte, fará gestões do sentido
de viabilizar para os seus empregados um plano
de saúde, que atenda os interesses destes,
tanto no que pertine ao preço, como na
qualidade de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE, SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO.
A
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, garantira
o cumprimento da legislação trabalhista
em vigor, comprometendo-se a encaminhar, para
os órgãos competentes, a relação
dos empregados que trabalham em áreas
insalubres e periculosas.
CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO
PERIÓDICO
A
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, garantirá
o cumprimento da legislação trabalhista
em vigor com relação à
realização de Exames Médicos
Periódicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS
EXTRAS
A ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, efetuará o pagamento das
horas extras porventura realizadas pelos trabalhadores,
acrescidas dos percentuais previstos em lei.
CLÁUSULA
OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE
RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO
DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL
A
ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, conforme determina
a lei manterá estável o empregado
que retornar de afastamento médico por
motivo de acidente de trabalho e doença
profissional, pelo período de 1 (um)
ano.
CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA
O
presente acordo abrange todos os trabalhadores
da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO
NEGOCIAL
Será
efetuada pela ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA
e repassado para o SINDÀGUA o desconto
mensal de 1% (um por cento) sobre o salário
de todos os trabalhadores,desde que não
haja discordância dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
DOS ACORDOS ANTERIORES
Ficam
garantidas e mantidas todas as cláusulas
dos acordos coletivos anteriores, firmadas entre
as partes, não alteradas pelo presente
instrumento.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O
presente acordo vigorará de 01 de novembro
de 2005 a 30 de outubro de 2006.
Por
estarem assim justos e acordados assinam o presente
Acordo para os devidos fins de direito.
Bom
Sucesso, 10 de fevereiro de 2006
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Mauricio Dias Fernandes
Diretor da ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA
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José Maria dos Santos
Presidente do SINDÁGUA