CLÁUSULA
PRIMEIRA - DATA BASE
As
partes acordam que a data-base dos empregados
da COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA é o mês de
novembro.
Parágrafo Único – As partes
se comprometem a negociar em maio de 2006,
uma possível alteração
do mês de referência da Data-base.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE
SALARIAL
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA concederá aos seus
empregados um reajuste salarial da ordem de
5,23% (cinco inteiros e vinte e três
décimos por cento) retroativo a primeiro
de novembro de 2005, conforme Índice
de inflação apurado pelo DIEESE.
Parágrafo
Único – As diferenças
salariais referentes aos meses de Novembro/2005,
Dezembro/2005, 13º Salário de
2005, Janeiro de 2006, serão pagas,
integralmente, na mesma data do pagamento
do salário de Fevereiro de 2006
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA, concede aos seus empregados
mensalmente sem a participação
financeira dos mesmos, a partir de Fevereiro/2006,
a título de cesta-básica, a
importância de R$ 50,00 (cinqüenta
reais).
Parágrafo Primeiro
A
importância em questão será
paga na mesma data do pagamento dos salários
em Fevereiro de 2006.
Parágrafo
Segundo
Não
farão jus ao recebimento da importância
paga a título de cesta básica
os empregados que tiverem em gozo de licença
de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE
SAÚDE
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA, sem qualquer participação
financeira da sua parte, fará gestões
do sentido de viabilizar para os seus empregados
um plano de saúde, que atenda os interesses
destes, tanto no que pertine ao preço,
como na qualidade de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE,
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA garantira o cumprimento
da legislação trabalhista em
vigor, comprometendo-se a encaminhar, para
os órgão competentes, a relação
dos empregados que trabalham em áreas
insalubres e periculosas.
CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO
PERIÓDICO
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA garantirá o cumprimento
da legislação trabalhista em
vigor com relação à realização
de Exames Médicos Periódicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS
EXTRAS
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA efetuará o pagamento
das horas extras porventura realizadas pelos
trabalhadores, acrescidas dos percentuais
previstos em lei.
CLÁUSULA
OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE
RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO
DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL
A
COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA, conforme determina a lei
manterá estável o empregado
que retornar de afastamento médico
por motivo de acidente de trabalho e doença
profissional, pelo período de 1 (um)
ano.
CLÁUSULA
NONA - ABRANGÊNCIA
O
presente acordo abrange todos os trabalhadores
da COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO
BÁSICO LTDA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO
NEGOCIAL
Será
efetuado pela COSAGUA CONCESSIONÁRIA
DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA e repassado
para o SINDÀGUA o desconto mensal de
1% (um por cento) sobre o salário de
todos os trabalhadores,desde que não
haja discordância dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
DOS ACORDOS ANTERIORES
Ficam
garantidas e mantidas todas as cláusulas
dos acordos coletivos anteriores, firmadas
entre as partes, não alteradas pelo
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- VIGÊNCIA
O
presente acordo vigorará de 01 de novembro
de 2005 a 30 de outubro de 2006.
Por
estarem assim justos e acordados assinam o
presente Acordo para os devidos fins de direito.
Araújos,
10 de fevereiro de 2006
____________________________
Armando Freire Figueiredo
Diretor da COSAGUA CONCESSIONÁRIA DE
SANEAMENTO BÁSICO LTDA
____________________________
José Maria dos Santos
Presidente do SINDÁGUA
_____________________________
Rita de Cássia Maciel Gomes Senesi
Diretora do SINDÁGUA
_____________________________
Rogério Matos de Araújo
Diretor Secretário Geral do SINDÁGUA
_____________________________
Adair José da Silva
Diretor Administrativo do SINDÁGUA