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Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado
SANARJ CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA, e de outro lado, o SINDÁGUA-MG.
 
 
ÍNDICE
 
  • CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE
  • CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
  • CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO PERIÓDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE AFASTAMENTO M
  • CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS ACORDOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
   
 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005/2006

 

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado SANARJ CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA., CNPJ 05.231.079/0001-85, situada na Avenida Paraná, s/n, B. Santo Antônio, Araújos - MG, representada pelo Diretor ARMANDO FREIRE FIGUEIREDO, CPF número 155.385.406-34, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDÁGUA.

A SANARJ através do Diretor ARMANDO FREIRE FIGUEIREDO, CPF número 155.385.406-34 e a entidade sindical de primeiro grau supra citada, esta última em nome dos trabalhadores da SANARJ, celebram o presente acordo para solucionar as reivindicações dos referidos trabalhadores, após negociações com amplo debate, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE

As partes acordam que a data-base dos empregados da SANARJ é o mês de novembro.

Parágrafo Único – As partes se comprometem a negociar em maio de 2006, uma possível alteração do mês de referência da Data-base.


CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL

A SANARJ concederá aos seus empregados um reajuste salarial da ordem de 5,23% (cinco inteiros e vinte e três décimos por cento) retroativo a primeiro de novembro de 2005, conforme Índice de inflação apurado pelo DIEESE.

Parágrafo Único – As diferenças salariais referentes aos meses de Novembro/2005, Dezembro/2005, 13º Salário de 2005, Janeiro de 2006, serão pagas, integralmente, na mesma data do pagamento do salário de Fevereiro de 2006


CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA

A SANARJ, concede aos seus empregados mensalmente sem a participação financeira dos mesmos, a partir de Fevereiro/2006, a título de cesta-básica, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais).


Parágrafo Primeiro

A importância em questão será paga na mesma data do pagamento dos salários em Fevereiro de 2006.
Parágrafo Segundo

Não farão jus ao recebimento da importância paga a título de cesta básica os empregados que tiverem em gozo de licença de qualquer natureza.


CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE

A SANARJ, sem qualquer participação financeira da sua parte, fará gestões do sentido de viabilizar para os seus empregados um plano de saúde, que atenda os interesses destes, tanto no que pertine ao preço, como na qualidade de atendimento.


CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

A SANARJ garantira o cumprimento da legislação trabalhista em vigor, comprometendo-se a encaminhar, para os órgão competentes, a relação dos empregados que trabalham em áreas insalubres e periculosas.


CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO PERIÓDICO

A SANARJ garantirá o cumprimento da legislação trabalhista em vigor com relação à realização de Exames Médicos Periódicos.


CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS

A SANARJ efetuará o pagamento das horas extras porventura realizadas pelos trabalhadores, acrescidas dos percentuais previstos em lei.

CLÁUSULA OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

A SANARJ, conforme determina a lei manterá estável o empregado que retornar de afastamento médico por motivo de acidente de trabalho e doença profissional, pelo período de 1 (um) ano.


CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA

O presente acordo abrange todos os trabalhadores da SANARJ.


CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO NEGOCIAL

Será efetuado pela SANARJ e repassado para o SINDÀGUA o desconto mensal de 1% (um por cento) sobre o salário de todos os trabalhadores,desde que não haja discordância dos mesmos.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DOS ACORDOS ANTERIORES

Ficam garantidas e mantidas todas as cláusulas dos acordos coletivos anteriores, firmadas entre as partes, não alteradas pelo presente instrumento.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O presente acordo vigorará de 01 de novembro de 2005 a 30 de outubro de 2006.

Por estarem assim justos e acordados assinam o presente Acordo para os devidos fins de direito.

Araújos, 10 de fevereiro de 2006

____________________________
Armando Freire Figueiredo
Diretor da SANARJ Concessionária de Saneamento Básico Ltda


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José Maria dos Santos
Presidente do SINDÁGUA