CLÁUSULA
PRIMEIRA - DATA BASE
As
partes acordam que a data-base dos empregados
da SANARJ é o mês de novembro.
Parágrafo Único – As partes
se comprometem a negociar em maio de 2006, uma
possível alteração do mês
de referência da Data-base.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
A
SANARJ concederá aos seus empregados
um reajuste salarial da ordem de 5,23% (cinco
inteiros e vinte e três décimos
por cento) retroativo a primeiro de novembro
de 2005, conforme Índice de inflação
apurado pelo DIEESE.
Parágrafo
Único – As diferenças salariais
referentes aos meses de Novembro/2005, Dezembro/2005,
13º Salário de 2005, Janeiro de
2006, serão pagas, integralmente, na
mesma data do pagamento do salário de
Fevereiro de 2006
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
A
SANARJ, concede aos seus empregados mensalmente
sem a participação financeira
dos mesmos, a partir de Fevereiro/2006, a título
de cesta-básica, a importância
de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro
A
importância em questão será
paga na mesma data do pagamento dos salários
em Fevereiro de 2006.
Parágrafo Segundo
Não
farão jus ao recebimento da importância
paga a título de cesta básica
os empregados que tiverem em gozo de licença
de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
A
SANARJ, sem qualquer participação
financeira da sua parte, fará gestões
do sentido de viabilizar para os seus empregados
um plano de saúde, que atenda os interesses
destes, tanto no que pertine ao preço,
como na qualidade de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE,
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
A
SANARJ garantira o cumprimento da legislação
trabalhista em vigor, comprometendo-se a encaminhar,
para os órgão competentes, a relação
dos empregados que trabalham em áreas
insalubres e periculosas.
CLÁUSULA SEXTA - EXAME MÉDICO
PERIÓDICO
A
SANARJ garantirá o cumprimento da legislação
trabalhista em vigor com relação
à realização de Exames
Médicos Periódicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS
EXTRAS
A
SANARJ efetuará o pagamento das horas
extras porventura realizadas pelos trabalhadores,
acrescidas dos percentuais previstos em lei.
CLÁUSULA
OITAVA – ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE
RETORNA DE AFASTAMENTO MÉDICO POR MOTIVO
DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL
A
SANARJ, conforme determina a lei manterá
estável o empregado que retornar de afastamento
médico por motivo de acidente de trabalho
e doença profissional, pelo período
de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA
O
presente acordo abrange todos os trabalhadores
da SANARJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO
NEGOCIAL
Será
efetuado pela SANARJ e repassado para o SINDÀGUA
o desconto mensal de 1% (um por cento) sobre
o salário de todos os trabalhadores,desde
que não haja discordância dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
DOS ACORDOS ANTERIORES
Ficam
garantidas e mantidas todas as cláusulas
dos acordos coletivos anteriores, firmadas entre
as partes, não alteradas pelo presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- VIGÊNCIA
O
presente acordo vigorará de 01 de novembro
de 2005 a 30 de outubro de 2006.
Por
estarem assim justos e acordados assinam o presente
Acordo para os devidos fins de direito.
Araújos,
10 de fevereiro de 2006
____________________________
Armando Freire Figueiredo
Diretor da SANARJ Concessionária de Saneamento
Básico Ltda
____________________________
José Maria dos Santos
Presidente do SINDÁGUA