DESAPOSENTAÇÃO
“VENHA LUTAR PELOS SEUS DIREITOS!
Os
segurados do INSS que se aposentaram e continuaram a
contribuir para o INSS podem requerer em Juízo
a desaposentação, que é o cancelamento
de sua aposentadoria para considerar os salários-de-contribuição
posteriores à data da aposentadoria. Caso o pedido
seja aceito pela Justiça, o benefício
poderá ser aumentado.
A
desaposentação é um ato voluntário
do segurado que busca o cancelamento de sua aposentadoria
visando a concessão de outra mais vantajosa.
O segurado aposentado que voltou a trabalhar, obrigatoriamente,
continuará contribuindo para o INSS. Assim, quem
se aposentou e continuou trabalhando, se fosse feito
um novo cálculo poderia receber mais em uma nova
aposentadoria. Com a desaposentação, a
idéia é que o segurado possa renunciar
à primeira aposentadoria para que seja feito
um cálculo, somando-se o valor acumulado com
as novas contribuições recolhidas para
o INSS. Caso a ação seja julgada procedente,
o aposentado teria direito a uma nova aposentadoria
mais vantajosa.
O
primeiro caso no STF sobre a DESAPOSENTAÇÃO
está em julgamento- RE 381367- e teve decisão
favorável do relator Min. Marco Aurélio,
acolhendo a renúncia e pela concessão
de novo benefício e votou no sentido de permitir
a desaposentação. O Ministro Marco Aurélio
argumentou que o beneficiário volta a trabalhar
para melhorar sua renda e é obrigado por lei
a contribuir novamente com a Previdência e não
seria justo, que não tivesse direito de ver essa
contribuição adicional revertida para
sua aposentadoria. Contudo, o julgamento foi adiado
com pedido de vista ao Ministro Dias Toffoli e está
aguardando julgamento.
Apesar
da jurisprudência não está pacificada,
já existem diversas decisões positivas
sobre o assunto, inclusive decisões do STJ e
já tem segurados que estão recebendo a
nova aposentadoria com o aumento.
Para
o ajuizamento das ações de DESAPOSENTAÇÃO,
o DEAPES firmou convênio com o escritório
da advogada Dra Lillian Salgado, que possui uma equipe
especializada em Direito Previdenciário e já
obteve várias vitórias no caso desaposentação
dos trabalhadores da COPASA. Antes do ajuizamento da
ação, a equipe especializada elabora um
cálculo prévio para certificar se a desaposentação
será vantajosa. O associado que tiver interesse,
deve entrar em contato com a advogada, Dra. Lillian
Salgado, através do tel: (31) 2511-5444/ 2511-5404
para buscar o seu direito na justiça.
Documentos
necessários para o ajuizamento da ação: