A persistência das condições de risco de contração da Covid-19 nos obriga a manter todos os cuidados de proteção, como uso de máscaras, álcool gel, distanciamento e demais procedimentos protocolares para impedir o contato com o vírus.
Como fizemos no decorrer de 2020, o SINDÁGUA e a Copasa assinaram o “Terceiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo Extraordinário” que prevê as medidas necessárias de proteção contra a Pandemia, entre elas a manutenção do afastamento de pessoas do grupo de risco do trabalho presencial.
O novo documento, com vigência até 30 de junho de 2021, prorroga todos os termos do acordo assinado em 6 de abril do ano passado, para garantia do distanciamento social, a saúde dos trabalhadores, com todas as medidas de caráter sanitário que adequam as condições coletivas de trabalho, de forma protetiva contra a Covid.
Os trabalhos presenciais continuaram a ser executados estritamente pelos trabalhadores que não compõem grupos de risco e que tenham as condições de trabalho necessárias ao distanciamento e de higienização. Foram estendidas também as condições relativas ao Banco de Horas Negativo durante o período da pandemia de Covid-19.
Infelizmente, viramos de um ano para outro com a evolução de casos de contaminação, com uma expectativa ruim de explosão da doença em função das aglomerações em festas de fim de ano.
De outro lado, iniciamos 2021 com a esperança da vacinação em massa da população, mas sabemos que este será um processo demorado, diante da bagunça e falta de planejamento do Governo Federal e das autoridades de saúde para adquirir as vacinas, retardando ao máximo a imunização do povo contra a terrível doença.
Alertamos aos trabalhadores para manter o máximo de cuidado com a saúde, não se exporem, para não contraírem o vírus e não disseminá-lo em suas famílias e nos locais de trabalho. Temos a triste realidade de 200 mil mortes em nosso País e quase 8 milhões de contaminados e devemos ser responsáveis pela nossa saúde e de todos que nos cercam.
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